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Caso o magistrado entenda por rejeitar a denúncia, a parte poderá interpor o Recurso em Sentido Estrito, previsto no art. 581, I, do Código de Processo Penal. Por outro lado, caso a denúncia seja recebida pelo juiz, o réu terá a possibilidade de impetrar Habeas Corpus, com o intuito de trancar o processo, conforme art.
valdineyalvesborges:
muito obrigado pela sua resposta
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