• Matéria: Direito
  • Autor: filhoconsultor
  • Perguntado 5 anos atrás

O aviso-prévio consiste em uma comunicação que uma parte faz à outra, de que pretende extinguir o pacto laboral. Deve ser avisado com quantos dias de antecedência?

Respostas

respondido por: arthurmaneiro135
1

Resposta:

O aviso-prévio deve ser feito com 30 dias de antecedência.

Explicação:

Perguntas similares