Respostas
Resposta:
Tendo como escopo temático o Direito Canônico e a evolução do direito ocidental moderno, este trabalho tratará sobre o desenvolvimento deste, dando ênfase aos legados propiciados por aquele. Primeiramente, apoiando-se, sobretudo, nas pesquisas de Rafael Llano Cifuentes e Edson Luiz Sampel, apresentar-se-ão os traços fundamentais do Direito Canônico e as especificidades que o diferem do direito secular, as quais, para um pleno entendimento daquele, devem ser levadas em consideração quando do seu estudo. Após, expor-se-ão algumas das generalidades presentes no direito ocidental moderno também manifestadas pelo Direito Canônico. Seguidamente, explanar-se-á sobre as autonomias e soberanias da Igreja e do Estado e um pouco sobre a problemática que a definição daqueles termos costuma gerar. Passando-se, finalmente, às influências recíprocas entre Direito Canônico e direito estatal, focando-se nas que o primeiro teve sobre o segundo e tratando-se especialmente sobre o matrimônio, que pode ser considerada a manifestação social que mais entrelaça interesses estatais e eclesiásticos.
Resposta:
LETRA "B "
1. A observação de um direito natural ao invés de uma moral idealizada pela religião. 2. A escrita das leis vindas do povo para o povo, através de uma representação democrática ao invés da ditadura legal imposta pela moral adotada pela Igreja.
Explicação:
A partir do pensamento de Rousseau e Kelsen, é possível afirmar que as principais distinções entre o Direito canônico e o Direito positivo são:
1. A observação de um direito natural ao invés de uma moral idealizada pela religião.
2. A escrita das leis vindas do povo para o povo, através de uma representação democrática ao invés da ditadura legal imposta pela moral adotada pela Igreja.