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Julio Santos, AdvogadoPublicado por Julio Santos
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O “bullying esportivo” é qualquer ato intimidatório, agressivo físico ou não, praticado contra atleta, esportista, praticante de atividade física, esportiva profissional ou não, que vise constranger, denegrir a imagem e causar danos físicos ou psíquicos ao mesmo através de atos diretos ou indiretos, discriminatórios, preconceituosos onde o agressor busque veladamente causar mal ou isolamento social do atleta ou praticante de atividade física.
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