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Consiste na criação de um estado próprio para os judeus
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A recém-criada Organização das Nações Unidas recomendou a aplicação do plano de partição da Palestina, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas através da Resolução 181, de 29 de novembro de 1947, propondo a divisão do país em dois Estados, um árabe e um judeu. Segundo esta proposta, a cidade de Jerusalém teria um estatuto de cidade internacional - um corpus separatum - administrada pelas Nações Unidas para evitar um possível conflito sobre o seu estatuto.
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