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Apresentação: O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior
Revogação: O emitente do cheque pode revogá-lo, por meio de contra-ordem escrita, por via judicial ou extrajudicial, motivando o ato. A revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação
Sustação: A sustação do cheque é adotada pelo cliente por razões de roubo ou furto de folha ou talão de cheques
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