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Justiça Legal:tem fundamento na lei,que é definida pela vontade do legislador.Possui força não natural e é fundamentada na convenção,pois a vontade do órgão é que emana o ato legislativo é soberana e pressupõe consenso de todos os súditos;uma vez vigente a lei adquire obrigaritoriedade e vincula todos os cidadãos.
Justiça Distributiva:busca responder a questão de como os bens e oportunidades numa sociedade podem ser distribuídos de um modo justo,a função ou a finalidade sendo a de igualar os desiguais,implica afirmar que numa cidade em que a diferença entre ricos e pobres é muito grande faz vigorar a injustiça.
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