I. A distinção entre regimes políticos e não políticos: só consideramos regime político se este for instituído por um conjunto de leis reconhecido publicamente e sob o qual todos estejam sujeitos, até os governantes. Ter ou não um corpo de leis nos leva à ideia de regimes políticos legítimos e ilegítimos. Um regime legítimo é aquele que, além de atuar na legalidade, possui leis feitas à luz da justiça. Quando a lei é injusta ou quando o regime é contraditório à lei estabelecida, temos um regime ilegítimo, ilegal.
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A distinção entre regimes políticos e não políticos: só consideramos regime político se este for instituído por um conjunto de leis reconhecido publicamente e sob o qual todos estejam sujeitos, até os governantes. ... Um regime legítimo é aquele que, além de atuar na legalidade, possui leis feitas à luz da justiça.
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À tipologia platônico-aristotélica que analisa a distinção entre regimes políticos e não políticos, a de causa da variação de regimes políticos e a de transformação de um regime político em outro.
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