Para responder ao questionamento do Fórum, analise a situação geradora de aprendizagem a seguir:
Antônio quer comprar um imóvel de R$ 300.000,00, mas somente possui R$ 100.000,00. Antônio, então, procura o Banco “X”, que celebra com ele contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária.
Assim, o Banco “X” empresta R$ 200.000,00 a Antônio, que compra o imóvel. Como garantia do pagamento do empréstimo, a propriedade resolúvel do imóvel ficará com o Banco “X” e a posse direta com Antônio.
Em outras palavras, Antônio ficará residindo no imóvel, mas, no documento, a propriedade do imóvel é do Banco “X” (constará “alienado fiduciariamente ao Banco X”). Diz-se que o banco tem a propriedade resolúvel e a posse indireta porque, uma vez pago o empréstimo, a propriedade do imóvel pelo banco “resolve-se” (acaba) e o imóvel passa a pertencer a Antônio.
Agora, é com você: A partir da situação geradora de aprendizagem, no caso de inadimplemento do Antônio (deixar de pagar a dívida), quais são as medidas e providências que poderão ser adotadas pelo Banco “X”? (não deixe de consultar a seção 2.2 do seu livro de Registro de Imóveis).
Respostas
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Nesses casos é importante notar que o financiamento sempre se baseia numa questão de garantia para o credor.
Nesse sentido, caso haja o inadimplemento da dívida, o credor poderá tomar o bem como forma de garantir o pagamento das demais prestações.
Importante notar que pode ainda haver uma pessoa que fica como responsável pelo pagamento caso haja o inadimplemento que é o caso do fiador.
espero ter ajudado!
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