Com relação ao não pagamento das férias, o entendimento predominante na jurisprudência do TST é o de que:
Gera ao trabalhador o direito de receber em dobro, inclusive o terço constitucional.
Não implica em sanção além do pagamento das férias, pois o empregado não foi impedido de gozá-las.
Não gera ao trabalhador o direito de receber em dobro, mas garante o terço constitucional.
Não é devido se o empregado renunciar ao mesmo para acumular e gozar no período concessivo seguinte.
Gera ao trabalhador o direito de receber em dobro, excluído o terço constitucional.
manudidilele:
Resposta: Gera ao trabalhador o direito de receber em dobro, inclusive o terço constitucional.
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Resposta:
Gera ao trabalhador o direito de receber em dobro, inclusive o terço constitucional.
Explicação:
Acertei no Simulado
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