• Matéria: ENEM
  • Autor: ingriddaiane55pazjgf
  • Perguntado 5 anos atrás

Segundo o artigo 43, inciso VI, § 3º, é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Face ao exposto, destaca-se que após iniciar a fase externa da licitação, os atos dela decorrentes podem ser, depende do ato, de competência da comissão; da autoridade superior; ou das suas.

MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: UniCesumar, 2017.​

Considerando as informações sobre esse assunto, avalie as afirmações a seguir:

I. A abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à ha­bilitação dos concorrentes, e sua apreciação é uma das competências da comissão de licitação.
II. O julgamento e classificação das propostas de acordo com os crité­rios de avaliação constantes do edital é de competência da comissão de licitação.
III. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido re­curso ou após sua denegação é competência da autoridade superior.
IV. A abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o jul­gamento dos recursos interpostos é competência da autoridade superior.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.

Alternativa 2:
II e III, apenas.

Alternativa 3:
III e IV, apenas.

Alternativa 4:
I, II e III, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Anexos:

Respostas

respondido por: gabrielfrizone4
5

Resposta:

3  agora daskdasdaksfa

Explicação:

respondido por: marciapher
2

Resposta:

Alternativa  05

Explicação:

Página 101 e 102 do livro Licitações e Contratos na Administração Pública

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