• Matéria: ENEM
  • Autor: beatrizmarques8327
  • Perguntado 6 anos atrás

são hipóteses de sustação provisória dos efeitos dos contratos de trabalho a interrupção e a suspensão. a interrupção aparece como sustação restrita e unilateral dos efeitos contratuais e a suspensão como sustação ampliada e recíproca desses efeitos.

Respostas

respondido por: DenerPfeifer
32

Resposta:

F - V - F - V.

A interrupção, assim como, a suspensão podem ser consideradas dois institutos que podem inviabilizar a extinção do contrato de trabalho. Considerando a interrupção do contrato, a entidade irá continuar realizando o pagamento do salário ao empregado que irá computar seu tempo de serviço.

Além disso, na suspensão do contrato, o empregado não vai receber pelo tempo inativo, em que o período não será computado como tempo de serviço.

Bons estudos!

Explicação:

ESPERO TER AJUDADO

COLOCA COMO MELHOR RESPOSTA NAMORAL S2

respondido por: FilipeSall
12

Resposta:

b)  F - V - F - V.

A interrupção, assim como, a suspensão podem ser consideradas dois institutos que podem inviabilizar a extinção do contrato de trabalho. Considerando a interrupção do contrato, a entidade irá continuar realizando o pagamento do salário ao empregado que irá computar seu tempo de serviço.

Além disso, na suspensão do contrato, o empregado não vai receber pelo tempo inativo, em que o período não será computado como tempo de serviço.

Explicação:

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