• Matéria: Português
  • Autor: dalencarqjc13
  • Perguntado 5 anos atrás

quais são os seus direitos


dc6354827: depende de quais diretos faltou explicar qual é

Respostas

respondido por: dc6354827
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Resposta: O que são os direitos humanos ?

Atualmente os direitos humanos são sempre lembrados como inerentes pelo status de oficialidade que a Declaração Universal dos Direitos Humanos deu a eles, mas a verdade é que tais direitos devem soar como naturais à condição humana. O que a ONU fez ao oficializar esses direitos e traduzi-los para todas os seus idiomas oficiais foi elaborar um valioso documento que serve de base para muitas constituições nacionais.

Apesar de não ser obrigatório que todos os países incluam todas as cláusulas dos direitos humanos ao pé da letra em sua constituição, existem outros documentos especiais que fazem que as nações justifiquem suas leis perante aos direitos naturais do ser humano. Ou seja, se os cidadãos de um país são desrespeitados pelo seu governo quanto aos direitos humanos, a comunidade internacional junto a ONU deverá questionar esse questionamento podendo até chegar a tomar medidas para ajudar as pessoas.

Um exemplo contemporânea que envolve a questão dos direitos humanos e a comunidade internacional é a crise migratória na Europa. A questão dos refugiados deixou de ser um problema apenas dos países em guerra e agora é uma questão universal que envolve esses direitos naturais.

A DUDH é o documento oficializado pela ONU em 1948 que regulariza o que, por natureza, um homem deve ter garantido em sua vida. Na teoria, o simples fato de você ser da espécie humana deveria te garantir todos esses direitos.

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos humanos são:

Artigo 1: fraternidade

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2: direitos iguais

Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania

Artigo 3: Direito à vida

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4: proibição à escravidão

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas

Artigo 5: proibição à tortura

Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6: pessoa perante à lei

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7: proteção contra discriminações

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

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