• Matéria: Português
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 5 anos atrás

2 – Leia o texto a seguir e responda às questões.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento,
em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso
efetivamente cobrado do público em geral.
§ 1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos
em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
§ 2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da
aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
(Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais
dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade
renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente
disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)
§ 3º (VETADO).
§ 4º A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais
filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de
registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida
nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder
Público. (Vide ADIN 5.108)
§ 5º A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do
aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
§ 6º A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia
31 de março do ano subsequente.
§ 7º (VETADO).
§ 8º Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu
acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em
que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa
renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
§ 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por
cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
§ 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas
do Rio de Janeiro de 2016.
Disponível em: . Acesso em:14/08/2020.
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01. Quem geralmente pesquisaria essa Lei? O que leva uma pessoa a pesquisar essa Lei?
02. A que público se destina essa Lei?
03. Na parte superior do texto, encontramos um número de Lei e uma data. O que podemos perceber sobre essa Lei a partir dessas informações?
04. Essa Lei é válida em todo território nacional ou somente para algumas regiões? Justifique.
05. Qual o significado da palavra “vetado” nos parágrafos 3º e 7º desta Lei?
06. Qual a importância dessa Lei para os estudantes?
07. Você já fez uso dessa Lei em seu dia a dia?

Respostas

respondido por: elisacperesrodrigues
2

Resposta:

ela é importante para o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos e pessoas com deficiência

Explicação:

espero ter ajudado

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