Determinada Sociedade Empresária adquiriu, a prazo, mercadorias para revenda pelo valor total de R$ 25.000,00. Nesse valor, estão
incluidos R$ 4.250,00 relativos a ICMS Recuperável. A Sociedade Empresária apura PIS e Cofins pelo Regime de Incidência Não Cumulativo.
Considerando-se o disposto na NBC TG 16 (R2) - Estoques, e que as alíquotas a serem utilizadas para cálculo do valor recuperável de PIS e
Cofins no Regime de Incidência Não Cumulativo são, respectivamente, 1,65% e 7,6%, o custo de Aquisição das mercadorias foi de:
R$ 25.000,00
R$ 18,437,50
R$ 18,830,62
R$ 20.830,62
R$ 20.437,50
Respostas
Resposta:
18.437,50
Explicação:
O valor de R$ 2.000, 00 de frete foi pago pelo vendedor, não pelo comp rador, não fará parte do custo de quem está adquirindo. Os percentuais do PIS e COFINS são calculados sobre o valor da compra, ou seja, 1,65% e 7,6% sobre os R$ 25.000 ,00.
Pis: $ 25.000 X 1.65% = $ 412, 50
Cofins: $ 25.000 X 7.6 % = $ 1.900
Agora é só efetuar a subtração : $ 25.000 - $ 4.2 50 - $ 41 2. 5 - $ 1.900 = $ 18 .437 , 50
Resposta:
18,437.50
Explicação:
Nota Fiscal de Compra ____________ $25,000.00
Base de Cálculo Tributos Compra ____ $25,000.00
Aliquota de ICMS ________________ 17%
ICMS da Compra __________________ $(4,250.00 )
Aliquota de PIS ________________ 1.65%
PIS da Compra __________________ $(412.50)
Aliquota de COFINS ________________ 7.60%
COFINS da Compra __________________ $(1,900.00)
Valor do Estoque (CMV) ______________ $18,437.50 [ 25,000 - 4,250 - 412 - 1,900]