• Matéria: Direito
  • Autor: tayratr
  • Perguntado 9 anos atrás

O art. 1º do Código Civil, ao prescrever “toda pessoa é capaz de direitos e deveres”, emprega o termo “pessoa” na acepção de todo ser humano, sem qualquer distinção de sexo, idade, credo ou raça.
Esse texto nos coloca diante do conceito de:
Pessoa politica
pessoa natural
pessoa juridica
pessoa fisica
pessoa mista

Respostas

respondido por: cecconi
134
Resposta é Pessoa Natural
respondido por: wilsonprado6152
10

Resposta:

b. pessoa natural

Explicação:

Para o ramo do Direito Civil, pessoa natural é o próprio ser humano dotado de capacidade. É o sujeito provido de direitos e obrigações a partir de seu nascimento com vida, de acordo com o artigo 2º do Código Civil.

15/fev/2019

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