• Matéria: Direito
  • Autor: regianevalente38
  • Perguntado 5 anos atrás

1. Bruce Wayne, na petição inicial, formulou o pedido de restituição de seu automóvel, que estava na posse do réu e que lhe custou 50 mil reais. Todavia, paralelamente, sem indicar ordem de preferência, pleiteou a motocicleta de propriedade do reu no valor de 51 mil reais. Fixou o demandante, então, o valor da causa em 101 mil reais, resultado da soma dos valores dos dois pedidos. A partir desta narrativa, responda:
a) Qual o tipo de cumulação de pedidos que está sendo feita? Justifique (CBL) (2,5)
Cumulação de pedido subsidiário ou sucessiva, no qual o acolhimento pelo juiz de um pedido exclui os demais, conforme explanado no artigo 326 do CPC.
b) Está correto o valor da causa? Justifique. (CBL) (2,5).
O valor da causa deve corresponder o provento econômico pretendido na ação, conforme explanado no artigo.291CPC. Isso se justifica o porquê do valor que ele pretende é 50 mil, o valor correto da restituição.

2. Anthoy Stark, em petição inicial, indicou o juízo competente, os fatos e os seus fundamentos jurídicos, mencionou também o desinteresse na realização de eventual audiência de conciliação ou mediação e apontou o réu, sem, no entanto, apresentar suas qualificações. O juiz, ao notar a ausência do pedido, manda emendar a inicial. Com base na narrativa acima, responda:
a) Está correta a postura do juiz mediante a inicial? (2,0) (CBL)

b) A causa de pedir adotada em nosso ordenamento brasileiro segue qual teoria? Explique (1,0)


c) A inicial poderia ser indeferida por não conter a qualificação do autor? Justifique (2,0)

3. Antes da citação do réu, o juiz profere sentença definitiva, nos temos do art.487, I, CPC, indeferindo a petição inicial com fundamento no art.330, III, CPC, por entender que ao autor faltava interesse de agir. O autor, intempestivamente, ingressa com Apelação pedindo a anulação da sentença. Ao analisar o recurso, o juiz, em sede de juízo de admissibilidade, percebe que cometera um erro e resolve proferir juízo de retratação, corrigindo seu equívoco. Com base na premissa proposta, responda:
a) Há algum vício nas decisões do juiz? Explique. (CBL) (5,0)
Se o autor intempestivamente entrou com apelação, está não deve ser acolhida pelo tribunal pelo instituto da prescrição. Se a apelação e intempestiva não há que se falar em juízo de retratação

Respostas

respondido por: Saraivajessika
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1-

a)

sucessivo (art. 289 do CPC) por que o autor formula mais de um pedido em ordem sucessiva, para que o Juiz conheça do posterior se não puder conhecer do anterior.

Não se confunde com o pedido alternativo, porque o sucessivo contém um pedido principal e o outro, subsidiário, em caráter de prejudicialidade.

b)

Não, visto que o valor da causa deveria ser 50 mil reais, e não a soma dos pedidos

2-

a)  Sim,  o advogado tem que seguir as orientações previstas no artigo 319 a fim de que a sua inicial seja recebida e por conseguinte, a relação processual possa ter seu seguimento.

Caso falte algo o Juiz  não deve indeferir a petição inicial de plano, oportunizando sempre como regra geral a possibilidade de emenda, nesse caso o advogado poderia na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção desses dados.

b) A teoria Teoria da substanciação ou substancialização adotada pelo CPC (art. 282, III do CPC) preleciona que a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos. Cabe ao autor alegar os fatos constitutivos de seu direito.

c) Sim, o advogado poderia na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção desses dados.

3-

a) Se o autor intempestivamente entrou com apelação, está não deve ser acolhida pelo tribunal pelo instituto da prescrição. Se a apelação e intempestiva não há que se falar em juízo de retratação

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