O art. 5º, inciso LV da Constituição Federal consagra o Princípio do Contraditório. Com o advento do NCPC é claro ao determinar em seu art. 9º, que ¿Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida¿. Tal fenômeno vem sendo denominado, pelos estudiosos do Direito como
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Neoconstitucionalismo
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