Diante da situação exposta, oriente o seu cliente sobre:

A) os prazos definidos pelo decreto-lei n.º 1.455/1976 que regulam essa situação, a fim de evitar que a mercadoria seja enquadrada em uma penalidade de perdimento de bem, podendo ser convertida em multa de valor equivalente ao de tal bem. Indique a norma e os incisos, os artigos e a lei em que essa penalidade poderá ser enquadrada;

B) quais são a infração, a legislação, as penalidades e as observações consideradas caso não sejam cumpridos os prazos definidos por lei.

Respostas

respondido por: nilsilvf
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Resposta:

A) De acordo com o art. 1.º da instrução normativa SRF n.º 69, de 16 de junho de 1999, o procedimento para a aplicação da pena de perdimento decorrente das infrações a que se referem os incisos II e III do art. 23 do decreto-lei n.º 1.455, de 7 de abril de 1976, de mercadorias que permaneçam em recintos alfandegados, será iniciado imediatamente ao decurso dos seguintes prazos (os prazos seguem a IN-69/99):

I- noventa dias após a descarga, sem que tenha sido iniciado o seu despacho aduaneiro;

II- sessenta dias da data da interrupção do despacho aduaneiro, por ação ou omissão do importador ou do seu representante;

III- sessenta dias desde a data da notificação do proprietário da mercadoria proveniente de naufrágio e outros acidentes;

IV- quarenta e cinco dias após esgotar-se o prazo fixado para a permanência em recinto alfandegado de zona secundária;

V- quarenta e cinco dias sem que o viajante inicie o respectivo despacho aduaneiro de mercadoria não conceituada como bagagem.

B)

Anexos:
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