• Matéria: Direito
  • Autor: otaingg
  • Perguntado 5 anos atrás

Aline, aluna do primeiro ano do curso de Direito, estava estudando as características das normas jurídicas. Após o estudo, elencou cinco características básicas: a bilateralidade, a particularidade, a abstratividade, a imperatividade e a coercibilidade. Alex, seu colega, percebeu que havia uma característica enumerada por Aline que não estava correta. Indique qual é essa característica:




d) a imperatividade.




b) a particularidade.




c) a abstratividade.




a) a bilateralidade.




e) a coercibilidade.

Respostas

respondido por: teouba
12

Resposta:

B) a particularidade

Explicação:

As normas jurídicas possuem as seguintes características:

• Bilateralidade: essa característica tem relação com a própria estrutura da norma, pois, normalmente, a norma é dirigida a duas partes, sendo que uma parte tem o dever jurídico, ou seja, deverá exercer determinada conduta em favor de outra, enquanto que, essa outra, tem o direito subjetivo, ou seja, a norma concede a possibilidade de agir diante da outra parte. Uma parte, então, teria um direito fixado pela norma e a outra uma obrigação, decorrente do direito que foi concedido.

• Generalidade: é a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza, para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na mesma situação. A norma não foi criada para um ou outro, mas para todos. Essa característica consagra um dos princípios basilares do Direito: igualdade de todos perante a lei.

• Abstratividade: a norma não foi criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas para regular, de forma abstrata, abrangendo o maior número possível de casos semelhantes, que, normalmente, ocorrem de uma forma. A norma não pode disciplinar situações concretas, mas tão somente formular os modelos de situação, com as características fundamentais, sem mencionar as particularidades de cada situação, pois é impossível ao legislador prevê todas as possibilidades que podem ocorrer nas relações sociais.

• Imperatividade: a norma, para ser cumprida e observada por todos, deverá ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a norma não é conselho, mas ordem a ser seguida.

• Coercibilidade: pode ser explicada como a possibilidade do uso da força para combater aqueles que não observam as normas. Essa força pode se dar mediante coação, que atua na esfera psicológica, desestimulando o indivíduo de descumprir a norma, ou por sanção (penalidade), que é o resultado do efetivo descumprimento. Pode-se dizer que a Ordem Jurídica também estimula o cumprimento da norma, que se dá pelas sanções premiais. Essas sanções seriam a concessão de um benefício ao indivíduo que respeitou determinada norma.

respondido por: dbrclx
0

Sobre as características das normas jurídicas, a característica incorreta é a:

  • b) a particularidade.

Normas Jurídicas

Características

A teoria geral do Direito ao dispor acerca das características das normas jurídicas menciona como principais características as seguintes: bilateralidade, generalidade, abstração, imperatividade e coercibilidade. Assim, particularidade não é considerada uma característica das normas jurídicas, de modo que ela se opõe à generalidade.

A generalidade se refere a norma como algo que se destina a todos, sem distinção ou particularidade, desde que estejam em situações iguais. Portanto, a norma jurídica deve ser geral, abranger o máximo de pessoas e casos possíveis e não destinatários individuais.

Aprenda mais sobre as normas jurídicas em:

https://brainly.com.br/tarefa/20790267

#SPJ2

Anexos:
Perguntas similares