Aline, aluna do primeiro ano do curso de Direito, estava estudando as características das normas jurídicas. Após o estudo, elencou cinco características básicas: a bilateralidade, a particularidade, a abstratividade, a imperatividade e a coercibilidade. Alex, seu colega, percebeu que havia uma característica enumerada por Aline que não estava correta. Indique qual é essa característica:
d) a imperatividade.
b) a particularidade.
c) a abstratividade.
a) a bilateralidade.
e) a coercibilidade.
Respostas
Resposta:
B) a particularidade
Explicação:
As normas jurídicas possuem as seguintes características:
• Bilateralidade: essa característica tem relação com a própria estrutura da norma, pois, normalmente, a norma é dirigida a duas partes, sendo que uma parte tem o dever jurídico, ou seja, deverá exercer determinada conduta em favor de outra, enquanto que, essa outra, tem o direito subjetivo, ou seja, a norma concede a possibilidade de agir diante da outra parte. Uma parte, então, teria um direito fixado pela norma e a outra uma obrigação, decorrente do direito que foi concedido.
• Generalidade: é a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza, para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na mesma situação. A norma não foi criada para um ou outro, mas para todos. Essa característica consagra um dos princípios basilares do Direito: igualdade de todos perante a lei.
• Abstratividade: a norma não foi criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas para regular, de forma abstrata, abrangendo o maior número possível de casos semelhantes, que, normalmente, ocorrem de uma forma. A norma não pode disciplinar situações concretas, mas tão somente formular os modelos de situação, com as características fundamentais, sem mencionar as particularidades de cada situação, pois é impossível ao legislador prevê todas as possibilidades que podem ocorrer nas relações sociais.
• Imperatividade: a norma, para ser cumprida e observada por todos, deverá ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a norma não é conselho, mas ordem a ser seguida.
• Coercibilidade: pode ser explicada como a possibilidade do uso da força para combater aqueles que não observam as normas. Essa força pode se dar mediante coação, que atua na esfera psicológica, desestimulando o indivíduo de descumprir a norma, ou por sanção (penalidade), que é o resultado do efetivo descumprimento. Pode-se dizer que a Ordem Jurídica também estimula o cumprimento da norma, que se dá pelas sanções premiais. Essas sanções seriam a concessão de um benefício ao indivíduo que respeitou determinada norma.
Sobre as características das normas jurídicas, a característica incorreta é a:
- b) a particularidade.
Normas Jurídicas
Características
A teoria geral do Direito ao dispor acerca das características das normas jurídicas menciona como principais características as seguintes: bilateralidade, generalidade, abstração, imperatividade e coercibilidade. Assim, particularidade não é considerada uma característica das normas jurídicas, de modo que ela se opõe à generalidade.
A generalidade se refere a norma como algo que se destina a todos, sem distinção ou particularidade, desde que estejam em situações iguais. Portanto, a norma jurídica deve ser geral, abranger o máximo de pessoas e casos possíveis e não destinatários individuais.
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