• Matéria: Biologia
  • Autor: tell1987
  • Perguntado 5 anos atrás

PERGUNTA 4
O EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório) é a modalidade de estudo ambiental mais complexa, apenas exigível previamente para empreendimentos aptos a causar, efetiva ou potencialmente, significativa degradação ambiental, sendo dotado de publicidade, conforme previsto no art. 225, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Sobre os Estudos de Impacto Ambiental, considere as afirmações:


I - O Estudo de Impacto Ambiental é um dos mais importantes instrumentos de proteção do meio ambiente, é preventivo e pode compor uma das etapas do licenciamento ambiental.


II - O primeiro diploma legal federal a mencionar a necessidade de serem desenvolvidos estudos de avaliação de impacto ambiental previamente a uma decisão governamental, tornando‑os obrigatórios para a hipótese, foi a Lei n. 6.803/80, que “dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição” (BRASIL, 1980).


III - Considera‑se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

I – a saúde, a segurança e o bem‑estar da população;

II – as atividades sociais e econômicas;

III – a biota;

IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

V – a qualidade dos recursos ambientais (BRASIL, 1986).

É(são) verdadeira(s):

a. I e II.

b. I e III.

c. II e III.

d. I, II e III.

e. Somente a I.


Questionarios unip Desenvolvimento Sustentavel

Respostas

respondido por: jessicasantosoliveir
17

Resposta:

D- I,II e III

Explicação:

respondido por: juliaarebeca
2

Resposta:

Corretad. I, II e III.

Explicação:

Todas as sentenças são consideradas verdadeiras, a primeira com o estudo do impacto ambiental como um instrumento fundamental na proteção do meio ambiente; a segunda citando como o primeiro diploma legal federal a mencionar a necessidade dos estudos de impacto ambiental; e, pôr fim, a terceira com as considerações sobre o que é considerado impacto ambiental e suas áreas.

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