• Matéria: Direito
  • Autor: deborals823
  • Perguntado 6 anos atrás

Direito Civil
Quanto à sua força obrigatória, as leis se distinguem em cogentes, de ordem pública, que

não podem ser alteradas por convenção entre as partes, por atender ao interesse geral, e

regras dispositivas, que não estão diretamente ligadas ao interesse da sociedade, e que

por isso podem ser derrogadas por convenção entre as partes. Tais normas suprem a

vontade das partes em caso de silêncio. Não pode ser considerado exemplo de norma

cogente:

A)

aquela que determina o regime de bens no casamento, de comunhão parcial de bens, caso

não haja pacto nupcial ou regime obrigatório distinto.

B)

direito do parente de exigir alimento.

C)

a que proíbe o casamento entre ascendente e descendente.

D)

a que obriga a redução proporcional da multa em caso de cumprimento parcial da obrigação

de forma proveito

Respostas

respondido por: drchristopherfiuza
6

Resposta: letra A

Explicação:

A afirmativa da letra A refere se as características de uma lei dispositiva e as alternativas B,C D são características de lei COGENTE

Perguntas similares