Olímpio teve seu nome negativado pela emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos, apresentado pelo portador ao sacado por duas vezes e em ambas devolvido. O nome do devedor foi inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), sem que tenha havido notificação prévia do devedor, acerca de sua inscrição no aludido cadastro, por parte do Banco do Brasil S/A, gestor do CCF. Sentindo-se prejudicado pelos danos morais e materiais advindos da inscrição no CCF, Olímpio consulta seu advogado para que ele esclareça as questões a seguir.
A) Houve conduta ilícita por parte do Banco do Brasil S/A?
B) A devolução do cheque por duas vezes impede o credor de realizar a sua cobrança judicial?
Respostas
Resposta:
A) Não houve conduta ilícita por parte do Banco do Brasil S/A, porque a instituição não tem a responsabilidade de
notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, de
acordo com o entendimento pacificado no STJ, contido na Súmula 572.
B) Não. A devolução do cheque por duas vezes não impede sua cobrança judicial, pois o emitente é responsável
pelo pagamento perante o portador, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 7.357/85.
Explicação:
A) Não houve conduta ilícita por parte do Banco do Brasil S/A, porque a instituição não tem a responsabilidade de
notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, de
acordo com o entendimento pacificado no STJ, contido na Súmula 572.
B) Não. A devolução do cheque por duas vezes não impede sua cobrança judicial, pois o emitente é responsável
pelo pagamento perante o portador, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 7.357/85.