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As primeiras leis que reconhecem os direitos dos negros:
- Lei Afonso Arinos, Lei 1.390: A primeira lei brasileira contra o racismo, aprovada em 3 de julho de 1951.
- LEI Nº 7.716: Pune criminalmente atos de preconceito de raça ou de cor, tendo sido aprovada em 5 de janeiro de 1989.
Estas leis tem por objetivo uma reparação histórica, devido aos anos de tortura e maus tratos contra os negros escravizados, que envergonham e mancham qualquer nação, porém, não se fazem o suficiente na desconstrução de preconceitos de raça e cor.
Deve se entender desde a tenra idade, que cor não designa caráter, e nem função social, assim como foi por anos, disseminado, que haveriam raças superiores à outra, por isso, os negros seriam dignos da escravidão. Este pensamento se faz necessário cair por terra.
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