• Matéria: Direito
  • Autor: viviancaroline2009
  • Perguntado 5 anos atrás

Questão interessante diz respeito ao silêncio e sua relevância jurídica. O Direito Romano já atribuía sentido jurídico ao silêncio. Segundo Caio Mário da Silva Pereira – “Normalmente, o silêncio é nada, e significa a abstenção de pronunciamento da pessoa em face de uma solicitação do ambiente. Via de regra, o silêncio é a ausência de manifestação de vontade, e, como tal, não produz efeitos”

(PEREIRA, Caio Mário da Silva apud GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Manual de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2020).

Sobre o silêncio, assinale a alternativa correta.

Escolha uma:
a.
O silêncio não tem nenhuma relevância jurídica.

b.
O silêncio não importa anuência quando as circunstâncias o autorizarem.

c.
Na doação pura exige-se consentimento expresso.

d.
No mandato a aceitação pode ser tácita, e resulta do começo de sua execução.

e.
O silêncio somente é relevante no caso de lesão a

Respostas

respondido por: silvaniaac50
57

Resposta:

No mandato a aceitação pode ser tácita, e resulta do começo de sua execução.

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

respondido por: marco199305
24

Resposta:

No mandato a aceitação pode ser tácita, e resulta do começo de sua execução.

Explicação:

Corrigido no ava

Perguntas similares