• Matéria: Administração
  • Autor: Nickoliveira000
  • Perguntado 5 anos atrás

A moratória é algo muito parecido com o parcelamento, pois é também uma espécie de dilação, alargamento, de prazo para pagamento de tributo atrasado (vencido). Para tanto, é preciso previsão legal pelo Ente competente, na qual conste a forma de tal dilação (número de meses, juros, exigência ou não de garantias).

BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.



Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:



I – A adesão do contribuinte em tal parcelamento importa em confissão de dívida.

II – Durante o parcelamento (ou moratória) ou Fisco não poderá cobrar (exigir) o tributo.

III – Se o contribuinte não concordar com determinado lançamento, pode ingressar com uma ação judicial (uma anulatória, por exemplo).

IV – O contribuinte não poderá depositar em juízo o montante integral que está representado no crédito, suspendendo, assim, a exigibilidade pelo Fisco.

É correto APENAS o que se afirma em:

Escolha uma:
a.
II, III e IV.

b.
I, III e IV.

c.
I, II e III.

d.
I e IV.

e.
II e IV.

Respostas

respondido por: kevenlucaas756
24

Resposta:

C) I, II e III

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

respondido por: jozianemaravilhasdat
4

Resposta:

e.

I, II e III.

Explicação:

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