• Matéria: Direito
  • Autor: Fernandoavg
  • Perguntado 6 anos atrás

São bens públicos de uso especial:
1) Ruas.
2) Estrada de ferro.
3) Mares.
4) Ministérios.
5) Praias.

Respostas

respondido por: julia158765
0

Resposta:

99. São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; ... Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”

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