• Matéria: ENEM
  • Autor: PhFranceschi
  • Perguntado 5 anos atrás

No que diz respeito à carga horária dos cursos de Licenciatura, a Resolução CNE/CP 02/2002 (BRASIL, 2002, p.2) define, em seu artigo 1º, que a carga horária dos cursos de Educação Básica em nível superior deve ser de graduação plena, com efetivação de, no mínimo, 2800 (duas mil e oitocentas horas). Essas horas devem priorizar a articulação teoria-prática, respeitando os termos dos projetos pedagógicos e as dimensões dos componentes comuns. TORTORELI, A. C.; CARVALHO, T. C. Prática de Ensino da Educação Básica. Maringá: Unicesumar, 2015. Sobre a utilização dessas 2800 horas de teoria e prática, podemos afirmar que:


Alternativas
Alternativa 1:
Exclusão das atividades acadêmico-científico-culturais.

Alternativa 2:
Efetivação de 400 horas de aulas para os conteúdos puramente pedagógicos e curriculares.

Alternativa 3:
Dedicação de 400 horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda metade do curso.

Alternativa 4:
Cumprimento de carga horária de estágio idêntica, tanto para os alunos em formação como para aqueles que já atuam na educação básica.

Alternativa 5:
Pode-se utilizar uma boa parte desta carga horária para observação do professor em sala de aula, pois acredita-se que, pela observação, ocorre aprendizagem da docência.

Respostas

respondido por: cicerobarbosa168
8

Resposta:

REPOSTA  (3 )ESTAR NA PAG. 57 DO LIVRO

Explicação:

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