• Matéria: Direito
  • Autor: ricardodavi73
  • Perguntado 5 anos atrás

O art 1 196, do Código Civil (2002). dispõe que considera se possuidor todoaquele que tem de fato o exercicio pleno ou não de algum dos poderes
inerentes a propriedade Existe, por assim dizer, a proteção da posse quando
esta corresponder ao direito de propriedade, mas tambem, e conferida
proteção quando se tratar de figura autonoma e independente do titulo De
acordo com esse escopo, são dois os fundamentos da posse o jus
possessionis e o jus possidendi.
Você é um advogado especialista em Direito Civil e é procurado por Pedro,
proprietário de uma locadora de automóveis, que lhe expõe os seguintes
fatos: alugou um carro para o senhor Rafael, que deveria ter devolvido o
veiculo após uma semana, prazo este que não fora cumprido, Pedro ligou
diversas vezes para o número de telefone fornecido, mas ninguém atendeu
Resolveu, então, ir até o endereço residencial do locatário. Ao chegar no
local, conseguiu ver pelo portão que o veiculo alugado estava lá
estacionado. Além disso, Pedro foi informado por um vizinho que o seu
imóvel na praia, cercado recentemente para iniciar uma construção, teria sido
invadido por pessoas desconhecidas e não autorizadas. O vizinho mostrou a
Pedro o boletim de ocorrência comprovando o fato.
Diante das situações relatadas. Pedro questiona se poderia fazer algo para
reaver seus bens, e se as duas situações de perda de posse seriam idênticas
ou não.​

Respostas

respondido por: david140923
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As duas situações tratam-se de posses injustas, visto que, conforme o art. 1.200, do Código Civil, somente "É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". A primeira posse, do carro alugado e não devolvido, trata-se de posse precária, em que foi obtida com abuso de confiança ou abuso de direito, nesse caso, o contrato de aluguel do veículo, o qual deveria ter sido devolvido em data determinada, o que não ocorreu. O segundo fato é de posse clandestina, ocorrida de maneira que o proprietário nem percebeu que havia perdido a posse, pois foi informado pelo vizinho.

Em ambas as hipóteses, a maneira legal de reaver a posse dos bens é por meio da ação de reintegração de posse, tratando-se de caso de jus possessionis. A petição inicial deve ser instruída com o título de propriedade dos bens e ser dirigida individualmente contra cada um dos possuidores: no caso do aluguel do veículo, ao senhor Rafael; e no caso do terreno da praia, contra os invasores, mesmo que sejam desconhecidos.

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