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Resposta:
Consideram-se práticas discriminatórias, nos termos da lei, as ações ou omissões que, em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, violem o princípio da igualdade.
Resposta:
.1-Consideram-se práticas discriminatórias, nos termos da lei, as ações ou omissões que, em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, violem o princípio da igualdade.
A lei enumera as seguintes práticas:
a) A recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços;
b) O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma atividade económica;
c) A recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis;
d) A recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público;
e) A recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;
g) A recusa ou limitação de acesso a estabelecimento de educação ou ensino público ou privado;
h) A constituição de turmas ou a adoção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de educação ou ensino, públicos ou privados, segundo critérios de discriminação racial, salvo se tais critérios forem justificados pelos objetivos referidos no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto;
i) A adoção de prática ou medida, por parte de qualquer órgão, funcionário ou agente da administração direta ou indireta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite o exercício de qualquer direito;
j) A adoção de ato em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou coletiva emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação racial.
Explicação:A CIMA.