Respostas
respondido por:
2
Resposta: Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (26), a Lei 13.912, de 2019, que estabelece que a torcida organizada que promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas seja impedida de comparecer a
Vivianemoura5626:
Espero ter ajudado
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás