• Matéria: Direito
  • Autor: pauloeeva
  • Perguntado 5 anos atrás

.Sabendo que o Poder de Polícia é a aptidão que a Administração Pública tem para dizer “não”, proibindo algumas práticas e condicionando exercício de direitos, é natural concluir que o DETRAN-SP, como autarquia integrante da Administração Indireta do Estado de São Paulo, tenha aptidão para fiscalizar o exercício das licenças para dirigir, exercendo, portanto, Poder de Polícia.

Tendo em vista que o Poder de Polícia é, em regra, indelegável, qual seria a justificativa para que sejam instalados radares por empresas privadas, que atuam no processo de fiscalização do cumprimento da Lei de Trânsito? Explique, indicando as quatro etapas do Poder de Polícia, vistas em aula.

Respostas

respondido por: carlosmarinhoadv
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Resposta:

Explicação:

nao sei

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