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A cidadania romana era atribuída somente aos homens livres (nem todos os homens livres eram considerados cidadãos). Os cidadãos tinham o Direito: a ser sujeito de Direito privado (jus civile); ao acesso aos cargos públicos e às magistraturas; à participação das assembleias políticas; e às vantagens fiscais.
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na maioria dos casos, apenas os homens nascidos em roma, mulheres e estrangeiros não eram considerados cidadãos
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