• Matéria: Contabilidade
  • Autor: aparecidagarcia
  • Perguntado 5 anos atrás

A situação enfrentada pelo restaurante Fino Sabor, do proprietário Marco Aurélio, reflete mais um

caso dentre os milhares existentes atualmente. Infelizmente, desde as primeiras notícias da chegada

da COVID-19 ao Brasil, a nossa realidade econômica e social alterou de forma significativa.

A sociedade precisou se reinventar para criar diversas medidas de enfrentamento da crise, alterando

seu modo de viver com grandes efeitos nas relações de trabalho. Afinal, houve mudanças na forma

de se relacionar, trabalhar, exercitar, fazer compras etc.

Tais mudanças, por consequência, devem ser acompanhadas de alterações legislativas. Sabe-se que

um dos papéis do direito é o de justamente acompanhar e se adaptar às mudanças sociais.

resposta à crescente transformação, diversas normas (medidas provisórias, leis, decretos, portarias)

foram elaboradas com a intenção de minimizar o impacto dos efeitos da pandemia nas relações

laborais.

Nesse contexto, a par dessas alterações legislativas, o sr. Marco Aurélio, consciente de que precisa

manter o seu negócio e, ao mesmo tempo, com o desejo de impactar o menos possível a vida de seus

colaboradores, planeja fazer uso das medidas propostas pela Lei Federal n° 14.020/2020 e pelo

Decreto 10.422/2020, bem como o de manter os contratos de trabalho intermitente.

Assim, apresente as medidas possíveis a serem adotadas pelo Restaurante Fino Sabor e os

respectivos prazos dessas medidas (de modo geral, não precisa detalhar valores, percentuais,

faturamento da empresa, se celebrado ou não pelo sindicato, etc., basta mencionar as medidas de

forma geral), com fundamento na lei e do decreto supracitados, considerando que:

• não haverá dispensa dos empregados, pois o restaurante almeja estabelecer medidas de

manutenção do emprego;

• não haverá dispensa dos garçons contratados em regime de contrato de trabalho

intermitente.

Informe, ainda, se é possível a manutenção dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho

intermitente e se eles fazem ou não jus a algum benefício durante o período de calamidade pública.

Para tanto, não deixe de mencionar o conceito desse regime de trabalho.

Respostas

respondido por: caroolinecorrea
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Para reduzir o índice de desemprego durante a pandemia do Covid-19 o governo implementou temporariamente algumas alterações na legislação trabalhista para auxiliar empresas como o Restaurante Fino Sabor;

Essas alterações no contratos de trabalho foram propostas pelas seguintes leis:

  • Lei Federal n° 14.020/2020
  • Decreto 10.422/2020

As medidas possíveis de serem adotadas pelo Restaurante Fino Sabor são:

Lei Federal n° 14.020/2020

  • redução salarial entre 25% a 70%;
  • a redução salarial ocorrerá de forma individual ou coletiva;
  • o percentual de redução depende de quantos salários mínimos o empregado recebe;

Decreto 10.422/2020

  • prorrogação do contrato de trabalho - até 4 meses;
  • redução da jornada de trabalho - até 4 meses;
  • redução proporcional do salário;


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