A primeira constituição brasileira, que data de 1824, foi um exemplo de constituição outorgada. A constituição vigente, de 1988, é uma constituição promulgada. Qual é a diferença entre estes dois tipos de constituição?
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Entende-se por constituição outorgada aquela que é imposta por um governo autônomo, criada sem nenhuma participação, mesmo indireta, do povo e imposta à nação. O contrário da Constituição outorgada é a promulgada, aquela que é feita pelos representantes do povo, e votada. É o caso da nossa constituição atual, a de 1988. Conhecida também como a Constituição Cidadã, por conferir maiores direitos e garantias aos cidadãos brasileiros.
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Constituição outorgada é aquela que parte do soberano, ou autoridade que governa, e é “dada” ao povo. Constituição promulgada é aquela que resulta das assembleias populares. É também chamada pelo qualificativo de “imposta” porque o povo, através de seus representantes, a impõe à autoridade que governa.
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