Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. 1º Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1º , quando decidirem com fundamento neste artigo. 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese. 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica. 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores. Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolução de demandas repetitivas; II - recursos especial e extraordinário repetitivos. Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual. Em relação ao Julgamento de causas repetitivas e com base no texto acima, marque a questão errada: Escolha uma: a. se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; b. as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; c. os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; d. os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; e. os enunciados de súmula vinculante;
Respostas
Resposta: LETRA A
se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
Com base no julgamento de causas repetitivas, e levando em conta o artigo 927, do Código de Processo Civil (CPC), a alternativa incorreta é a letra "A", uma vez que a verificação de sentença proferida por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz é própria da ação rescisória, e está descrita no artigo 966, inciso I, do CPC. As demais alternativas se encontram nos incisos do artigo 927.
O que são consideradas causas repetitivas?
Uma das funções do Poder Judiciário é julgar, de uma forma justa e de acordo com a lei, as demandas instauradas na defesa de algum direito que se entende que foi ameaçado ou violado.
É claro que, por conta da grande quantidade, haverão em algum momento demandas tidas como "iguais", somente mudando as partes envolvidas.
São as demandas que discutem sobre uma mesma questão de direito, e que feita uma análise pelo juiz, é cabível a aplicação de um mesmo julgamento proferido anteriormente, surgindo disso o nome causas repetitivas.
Para ver sobre o Código de Processo Civil (CPC):
https://brainly.com.br/tarefa/24198416
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