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Pessoas jurídicas de Direito Público interno: são a União, os Estados; Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.
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Capacidade de Fato, e consequentemente a Capacidade Plena.
B
Somente a Capacidade de Direito.
C
Capacidade de Direito, e consequentemente a Capacidade de Fato.
D
As três capacidades (Direito, Fato e Plena).