A sociedade empresária Tecelagem Fio de Ouro S.A. procura você, como advogado(a), afirmando que Joana da Silva, que foi empregada da Tecelagem de 10/05/2008 a 29/09/2018, ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária, em 15/10/2018, com pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. O processo tramita na 80ª Vara do Trabalho de Cuiabá, sob o número 1000/2018.
Respostas
Para facilitar o entendimento da questão, segue anexo complementação do texto da tarefa.
O primeiro passo que o advogado deve fazer é contestar o processo ao Juízo da 80ª Vara do Trabalho de Cuiabá, utilizando como premissa o Art. 847 da CLT. Além disso deverá solicitar extinção do pedido de periculosidade, utilizando o Art. 330, § 1º, inciso I, e do Art. 485, inciso I, ambos do CPC/15.
O pedido de indenização por dano moral tem caráter contestatório, uma vez que conforme Art. 20, § 1º, alínea a, da Lei nº 8.213/91, doença degenerativa não apresenta enquadramento de doença profissional ou doença do trabalho.
Reforçar que o plano odontológico não constitui salário e portanto não poderá ser integrado a este, conforme menciona o Art. 458, § 2º, inciso IV e § 5º, da CLT. Cabe contestação o pleito de cesta básica, o tempo à disposição e negar a coação na solicitação de demissão, uma vez que a autora quem deve comprovar tal mérito, conforme Art. 818, inciso I, da CLT e do Art. 373, inciso I, do CPC/15.
Não houve acúmulo de função pois as tarefas desempenhadas estão de acordo com a sua contratação profissional, na forma do Art. 456, parágrafo único, da CLT.
Para fechamento da peça, inserir o local, data, nome e inscrição OAB.
Bons estudos!
Resposta
O primeiro passo que o advogado deve fazer é contestar o processo ao Juízo da 80ª Vara do Trabalho de Cuiabá, utilizando como premissa o Art. 847 da CLT. Além disso deverá solicitar extinção do pedido de periculosidade, utilizando o Art. 330, § 1º, inciso I, e do Art. 485, inciso I, ambos do CPC/15.
O pedido de indenização por dano moral tem caráter contestatório, uma vez que conforme Art. 20, § 1º, alínea a, da Lei nº 8.213/91, doença degenerativa não apresenta enquadramento de doença profissional ou doença do trabalho.
Reforçar que o plano odontológico não constitui salário e portanto não poderá ser integrado a este, conforme menciona o Art. 458, § 2º, inciso IV e § 5º, da CLT. Cabe contestação o pleito de cesta básica, o tempo à disposição e negar a coação na solicitação de demissão, uma vez que a autora quem deve comprovar tal mérito, conforme Art. 818, inciso I, da CLT e do Art. 373, inciso I, do CPC/15.
Não houve acúmulo de função pois as tarefas desempenhadas estão de acordo com a sua contratação profissional, na forma do Art. 456, parágrafo único, da CLT.
Para fechamento da peça, inserir o local, data, nome e inscrição OAB
Explicação: