• Matéria: Direito
  • Autor: ellenvitoretti
  • Perguntado 9 anos atrás


No que diz respeito às pessoas e à capacidade para os atos da vida civil, considerando, inclusive, as hipóteses de incapacidade e seus meios de saneamento, escolha a alternativa INCORRETA:


Escolha uma:


a. Ter capacidade, de fato, é estar apto para os atos da vida civil.

b. O ato praticado, após a sentença declaratória de interdição, já nascerá nulo de pleno direito.

c. Os índios, pela sua gradativa assimilação à civilização, tem sua capacidade regida por leis especiais.

d. A curatela é instrumento de interesse público, oferecido por lei, para que um indivíduo possa administrar os bens do maior interditado, em razão de sua prodigalidade.

e. Aquele que apresenta doença neurológica degenerativa progressiva, quando apresenta falta de discernimento, é tido como absolutamente incapaz

Respostas

respondido por: joicesilva78
133
incorreta: A curatela é instrumento de interesse público, oferecido por lei, para que um indivíduo possa administrar os bens do maior interditado, em razão de sua prodigalidade.

bt69: "A curatela é instrumento de interesse público, oferecido por lei, para que um indivíduo possa administrar os bens do maior interditado, em razão de sua prodigalidade."
respondido por: maarigibson
40

A alternativa incorreta é a D, devendo ser assinalada.

A curatela é sim um instrumento de interesse público, podendo ser movido inclusive pelo próprio Ministério Público, porém não serve somente para os casos dos pródigos. Conforme o Código Civil:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II – aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

III – os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

IV – os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

V – os pródigos.

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