As propostas de preços, ao serem apresentadas aos entes públicos, passarão por um processo de classificação. Quem realiza esse procedimento é a comissão de julgamento instituída na fase interna. Nessa direção, é de competência da comissão verificar se as propostas compreendem todos os requisitos exigidos no instrumento convocatório. Sequencialmente, a comissão passa para a fase conhecida como julgamento, onde será identificada a melhor proposta, com base nos critérios estabelecidos em edital.
MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá-Pr.:UniCesumar, 2014.
Diante do contexto apresentado e das ideias que ele transmite, podemos afirmar que, se ocorrer empate, no momento do julgamento, a comissão deverá considerar como “primeiro” critério de desempate:
Anônimo:
FAÇO SEU STUDEO INTEIRO, MAPAS E ESTAGIOS CONTATO 43 996555737(nao apague nem denuncie, muitas pessoas precisam dos meus srviços)
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Resposta:
primeiro critério de desempate: produzidos no pais
Explicação:
lei 8.666 art. 3º, § 2º, II
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