• Matéria: Direito
  • Autor: kikox9
  • Perguntado 5 anos atrás

Leia o trecho do professor Fabio Konder Comparato: Na “era dos extremos” deste curto século XX, o tema dos direitos humanos afirmou-se em todo o mundo sob a marca de profundas contradições. De um lado, logrou-se cumprir a promessa, anunciada pelos revolucionários franceses de 1789, de universalização da ideia do ser humano como sujeito de direitos anteriores e superiores a toda organização estatal. De outro lado, porém, a humanidade sofreu, com o surgimento dos Estados totalitários, de inspiração leiga ou religiosa, o mais formidável empreendimento de supressão planejada e sistemática dos direitos do homem, de toda a evolução histórica. De um lado, o Estado do Bem-Estar Social do segundo pós-guerra pareceu concretizar, definitivamente, o ideal socialista de uma igualdade básica de condições de vida para todos os homens. De outro lado, no entanto, a vaga neoliberal deste fim de século demonstrou quão precário é o princípio da solidariedade social, base dos chamados direitos humanos da segunda geração, diante do ressurgimento universal dos ideais individualistas. Tudo isto está a indicar a importância de se retomar, no momento histórico atual, a reflexão sobre o fundamento ou razão de ser dos direitos humanos. É possível dizer que direitos humanos e fundamentais guardam importantes aproximações, seja de seus fundamentos, características como universalidade, inalienabilidade, complementariedade. Sobre essa relação de direitos humanos e fundamentais, pode afirmar que:


Escolha uma:
a. A doutrina somente é pacífica no reconhecimento de três dimensões de direitos fundamentais, que tendem a se substituir uma a outra em face da evolução da própria sociedade.
b. As dimensões/gerações de direitos fundamentais estão cada vez menos interligadas no âmbito prático, por isso é de fundamental importância a classificação desses direitos em diferentes gerações.
c. A doutrina moderna demonstrou que direitos humanos e fundamentais possuem o mesmo conteúdo e mesmo âmbito de proteção.
d. A distinção entre direitos fundamentais e de direitos humanos, implica em diferentes instâncias de controle em relação ao próprio desrespeito a esses direitos, podendo estar positivados em diferentes documentos jurídicos.

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respondido por: lucas0701
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