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Os acordos internacionais de investimentos tratam dos dispositivos substantivos, ou seja, as regras que um investimento externo deverá cumprir para que possa ser admitido e tenha o direito de estabelecimento no país que irá receber esse investimento. Por sua vez, o país receptor do investimento também deverá cumprir determinadas regras para garantir proteção, isonomia e tratamento imparcial ao investimento estrangeiro realizado.
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