A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) tem fundamento no art. 19 e art. 22, da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), possuindo com bens tutelados a legitimidade, normalidade e sinceridade do pleito. Ela pode acarretar em cassação do registro ou diploma, e inelegibilidade por oito anos, e está ligada ao abuso de poder. Sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), é correto afirmar que:
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C
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O prazo para apresentação de defesa após ser notificado pessoalmente é de 5 dias
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