2) Quanto as obrigaçoes alternativas e facultativas, assinale a alternauva correta.
a) A obrigação facultativa é considerada um tipo sui generis da obrigação alternativa
e, nos dois casos, havendo perecimento de um único objeto sem culpa do devedor,
acarretará na resolução da obrigação.
b) A obrigação facultativa, assim como a alternativa, prevê uma pluralidade de
obrigações. Contudo, há diferença relevante, consistente de que, na primeira, o
credor é quem escolhe a obrigação a ser prestada, e, na segunda, a escolha pertence
ao devedor. Além disso, havendo a impossibilidade de prestação na obrigação
facultativa, sem culpa do devedor, estará ele obrigado ao pagamento de perdas e
danos.
c) Na obrigação alternativa, em regra, pela impossibilidade de prestação de uma
obrigação, não há a sua resolução, tendo em vista a existência outra possibilidade de
prestação. Contudo, havendo a impossibilidade de prestação de todas as obrigações,
pertencendo a escolha ao devedor, e sendo sua culpa o perecimento das obrigações,
este será responsável pelo pagamento da última prestação, acrescida de perdas e
danos.
d) código civil brasileiro dispõe de duas impossibilidades no que tange as obrigações alternativas, sendo uma delas habilidade vírgulas por se tratar de obrigação impossível ou ilícita. nesse caso, desconsidera-se o negócio realizado vida considerando a previsão contratual e legal.
E) na obrigação facultativa, ao ocorrer a impossibilidade cumprimento, sem culpa do devedor, de umas das prestações, a obrigação continuará em vigor, pois haverá a prestação alternativa para adimplir a obrigação.
Respostas
Resposta:
Letra c
Explicação:
A obrigação facultativa é considerada um tipo sui generis da obrigação alternativa. No entanto, trata-se de previsão de obrigação única, com a possibilidade do devedor prestar obrigação diversa da inicialmente pactuada, no caso de impossibilidade ou perecimento da primeira. Assim, somente em caso de obrigação facultativa, perecendo o objeto sem culpa do devedor, se considera resolvida a obrigação. Na obrigação facultativa, não há realização de escolha e sim uma obrigação principal, que, em caso de eventual perecimento, poderá ser substituída por outra. Mas, a regra de entrega é a obrigação principal. Assim, somente a obrigação alternativa possui realização de escolha, que, em regra, pertence ao devedor. Este, portanto, em caso de perecimento sem culpa, na obrigação facultativa, não se encontra obrigado ao pagamento de perdas e danos. Na obrigação alternativa, mesmo com previsão de objeto ilícito ou impossível, a obrigação não será prejudicada, pois restará a outra prestação para ser realizada, adimplindo a obrigação. Portanto, mesmo o objeto sendo nulo, o que, em geral, levaria à extinção da obrigação, no caso das obrigações alternativas, continua vigorando, já que a prestação remanescente é possível de ser cumprida, não havendo disposição em contrário na própria obrigação. Somente na obrigação alternativa, em caso de perecimento, a obrigação continua em vigor – trata-se de diferença relevante entre ambas.