Homero, professor da rede estadual de ensino, promoveu ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, contra a empresa aérea GreenWind.
O Autor relatou que, apesar de estar impedido de viajar no primeiro semestre de 2020, por questões de saúde, ainda assim, manteve sua participação no programa de milhagem da Ré. Homero relatou ter sido surpreendido com o uso indevido de, aproximadamente, 40.000 milhas por terceiro, para emissão de passagem em voo no trecho Congonhas/Manaus, no dia 02/07/2020. Juntou aos autos troca de e-mails contendo a informação de que, em 17/07/2020, seu saldo era de 10.901 milhas. Pelo mesmo meio trouxe a manifestação extrajudicial da Ré, consistente na análise e conclusão que a operação contestada pelo Autor foi considerada válida.
Por sua vez, a Ré, em sua contestação, asseverou que a transação fora efetuada com senha e login do Autor e aduziu a este caber o ônus de comprovar a fraude praticada por terceiro.
O Autor requereu a inversão do ônus da prova, principalmente no tocante ao uso do banco de dados da Ré, bem como a produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas).
Para a surpresa do Autor, ato contínuo ao seu requerimento, o juiz julgou antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito e concluiu ser improcedente o pleito formulado, sob o fundamento de que o Autor não logrou êxito em comprovar que possuía as milhas mencionadas na inicial, bem como que a redução de seu saldo se deu por ação de terceiro.
Diante do ocorrido: responda, justifique e fundamente: Homero deveria ter formulado pleito de tutela provisória na inicial? Se sim, para qual finalidade? Qual(is) argumento(s) Homero poderá desenvolver em recurso que vise a impugnação da decisão prolatada? Pensando de forma ampla no processo civil, o sucesso das propostas e ideias trazidas pelo atual CPC é dependente de uma mudança cultural por parte dos operadores de direito? Por quê? Cite exemplos
Respostas
Sim, no caso caberia a tutela de urgência.
Isso porque a referida tutela está relacionada a fumaça do bom direito bem como o perigo da demora.
Nesse sentido, está elencado o perigo da demora tendo em vista que a demora na tutela poderia ensejar grave risco ao processo.
Importante notar que feito o pedido o juiz deveria julgar primeiramente o pedido de urgência.
A mudança cultural deverá vir no sentido de que esses casos não se avolumem na justiça.
espero ter ajudado!
RESPOSTA CORRETA
Homero deveria ter formulado pleito de
tutela provisória na inicial? Se sim, para
qual finalidade?
R: Não deveria. No caso apresentado não se
observa a presença dos requisitos exigidos
pelo art. 300 (tutela de urgência) e
tampouco os relacionados no art. 311 (tutela
de evidência), ambos do CPC.
Qual(is) argumento(s) Homero poderá desenvolver em recurso que
vise a impugnação da decisão prolatada?
R: Homero deverá argumentar em sua apelação que a sentença deve
ser anulada, com a consequente remessa dos autos ao juízo de
origem para reabertura da instrução e produção de outras provas.
Para tanto, surgem como argumentos:
a- não cabia ao caso o julgamento antecipado do pedido (art. 355, I,
do CPC). Não era viável o julgamento antecipado do mérito. O caso
não se enquadra nas situações previstas no art. 355 do CPC. Pelo
contrário, é típica hipótese em que deve ser aberta a instrução
probatória, de molde a trazer elementos suficientes para a
persuasão racional do juízo (art. 371 do CPC).
b- Homero teve cerceada a sua ampla defesa (art. 5º, LV, da CF),
vez que não foi determinada a inversão do ônus da prova, bem
como não foi realizada a audiência de instrução, como requerido.
O juiz deveria ter deferido o requerimento de inversão do ônus da
prova, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC. Trata-se de questão
consumerista, em que o Réu é quem cria, abastece de elementos
e administra o programa de milhagem e seu respectivo banco de
dados. A prova poderá ser conseguida por tal meio com muito
mais facilidade. Indeferir o requerimento de inversão corresponde
a exigir que o Autor produza “prova negativa”, o que é uma
impossibilidade.
Pensando de forma ampla no processo civil, o sucesso das
propostas e ideias trazidas pelo atual CPC é dependente
de uma mudança cultural por parte dos operadores de
direito? Por quê? Cite exemplos.
R: Sim, não há dúvida alguma de que o atual CPC exige uma nova
postura, uma mentalidade diferente por parte dos operadores de
direito, sob pena de suas metas não serão alcançadas. Uma
mudança cultural, portanto, é premente. Não se trata apenas de
uma nova lei, mas sim de um novo sistema, com princípios, lógicas e
ferramentas que não existiam, ou não eram prestigiados da forma
devida. São exemplos: a obediência ao sistema de precedentes (arts.
926 e 927), a necessidade de colaboração entre as partes e o juízo
(art. 6º), os meios alternativos de resolução dos conflitos (arts. 165 e
seguintes), a prática de negócio jurídico processual (art. 190), etc.