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Atualmente, a lei que regulamenta a apresentação dos símbolos nacionais (Lei 5.700/71) determina o hasteamento apenas em repartições localizadas em faixas de fronteira. O hasteamento só ocorre obrigatoriamente em todas as repartições públicas em dias de festa ou de luto nacional.
lusinetemaria488:
Isso que dizer e não?
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