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Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fun- damentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
gardelsousa340:
valeu mano
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Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fun- damentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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