• Matéria: Direito
  • Autor: luciosalgado4
  • Perguntado 5 anos atrás

Em ação ajuizada por CAMP CLUB LTDA. em face de MILTON ARAUJO, foi requerida a produção de provas, dentre as quais restou designada audiència de instrução e julgamento para coleta de depoimento pessoal das partes, dentre outras provas orais. A parte autora (pessoa juridica), devidamente representada por seu preposto, compareccu e deixando de se comportar conver determinou a prisão do preposto por crime de desacato durante a realização da audiência de instrução e julgamento. Posteriormente, com o fito de justificar sua atitude, a autora apresentou exceção de suspcição, motivada cm função de decisão proferida naquela audiência, alegando ser esta uma decisão de cunho passional, reveladora de inimizade capital, por ocasião da prisão do preposto, suscitando parcialidade para o julgamento daquele processo. Buscou-se revelar a existência de uma capital inimizade entre a Magistrada com a parte Autora, tormando a Juiza suspeita para o julgamento da causa. Com a manifestação da Juiza recusando a suspeição, os autos forami remetidos à instância superior, sem comprovação da alegada inimizade, por entender que a Mag istrada agiu no exercicio regular de direito, por seu dever de oficio face ao ato atentatório à dignidade da justiça. ente, discutiu com a Juiza, que prontamente

Respostas

respondido por: thaynnaba
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A juíza não agiu de forma correta tendo em vista que deveria ter acatado a suspeição quando assim foi solicitada.

Isso porque a suspeição serve como forma de possibilitar um processo judicial mais justo em que as partes ficam iguais tendo em vista que o juiz é neutro para aquele caso.

Nesse sentido, poderá entrar com um recurso pedindo que haja reconsideração da decisão da juíza tendo em vista a suspeição dela para o referido caso.

espero ter ajudado!

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