• Matéria: Direito
  • Autor: mikkaelgomes
  • Perguntado 5 anos atrás

João foi vítima de um golpe, e, em 05 de outubro de 2016, comprou um determinado imóvel, que na verdade não era de propriedade daquele que estava lhe vendendo, que se utilizou de documentos falsos para enganar João. Uma vez instalado no imóvel, João fez a reforma do telhado, que estava prestes a desabar, e trocou o portão da garagem, que era manual, por um portão automático. Após a realização de tais obras, João alugou o imóvel para Lucas, com contrato de vigência de 2 anos, de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019, tendo recebido, a título de aluguel, R$1.000,00 (mil reais) por mês. Vencido o prazo do contrato, João volta a residir no imóvel, e utiliza o quintal do imóvel, de tamanho considerável, para plantar uma horta, com verduras e legumes variados. Ocorre que, em 01 de junho de 2020, João é citado em Ação Reivindicatória movida por Marcelo, real proprietário do imóvel, que pretende retomá-lo para si. Ao ter conhecimento, João, que não se opõe à devolução, imediatamente colhe todas as verduras e legumes de sua horta, já que ele mesmo que plantou, e lhe procura, na condição de advogado(a), preocupado, para saber se tem direito a ser ressarcido pela reforma que fez no telhado, que a essa altura já se encontra seriamente deteriorado de novo (1), assim como pelo portão automático que instalou (2), e se terá de pagar ao proprietário todos os valores que recebeu a título de aluguel do imóvel (3), bem como se tinha mesmo direito a colher os legumes e verduras logo após a citação (4), e se tiver que devolver o valor dos mesmos, como ficaria a questão das despesas que teve no plantio (5). Acerca dos 5 pontos mencionados, o que você responderia a João? *

Respostas

respondido por: jordan6002
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Resposta:

João poderá se ressarcido pelos gastos com o telhado somente

Explicação:

a reforma do telhado e uma benfeitoria necessária e nao necessita da autorização do dono,ja o portão e uma benfeitoria útil, que necessitaria de previa autorizacao para ser indenizado, ja os frutos ele pode levar consigo bem como os alugueis. pois era detentor de de boa fe da propriedade.

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