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A Lei nº 8.080 (BRASIL, 1990a) deter- mina, em seu artigo 9º, que a direção do SUS deve ser única, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida, em cada esfera de governo, pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos estados e do Distrito ...
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O Sistema Único de Saúde é estruturado entre os três entes federativos: governo federal, estados e municípios.
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